Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – ADEQUAÇÃO DA QUAESTIO IURIS AO TEMA ADOTADO - MATÉRIA EXPRESSAMENTE DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso, como in casu. II) Embargos de declaração conhecidos, mas improvidos.
II) Embargos de declaração conhecidos, mas improvidos
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