Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado, com pena em cumprimento no regime aberto, sob a modalidade de prisão domiciliar. Indicação de ilegalidade na imposição da monitoração eletrônica, sob fundamento genérico. Alegação de ausência de faltas disciplinares, residência fixa e vínculo empregatício. Pedido de retirada da tornozeleira eletrônica e reconhecimento de remição de pena, com base em comprovantes de vínculo formal de trabalho. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo conhecimento parcial e denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas corpus para impugnar a decisão que indeferiu pedido de remição de pena não apreciado na decisão impugnada; e (ii) saber se é válida a imposição de monitoração eletrônica para condenado em regime aberto, à luz da necessidade de fundamentação concreta e individualizada da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que indeferiu a remição de pena foi proferida em momento distinto e não integra o conteúdo do ato judicial impugnado, o que inviabiliza sua análise nesta via processual. 4. A imposição de monitoração eletrônica para cumprimento de pena em regime aberto exige motivação individualizada, com demonstração de elementos concretos que justifiquem a excepcionalidade da medida. 5. A decisão impugnada está amparada em parâmetros gerais estabelecidos por portaria judicial, sem apontar riscos específicos relacionados ao paciente ou descumprimento de obrigações legais. 6. A manutenção da tornozeleira eletrônica sem fundamentação suficiente viola os princípios da legalidade, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, concedido para afastar a exigência de monitoração eletrônica, sem prejuízo das demais condições fixadas para o regime aberto. Tese de julgamento: "1. A imposição de monitoração eletrônica como condição para o cumprimento da pena em regime aberto exige fundamentação concreta e individualizada, sob pena de nulidade da medida." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 36, § 1º; LEP, arts. 115 e 126; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Habeas Corpus Criminal 5457655-74.2025.8.09.0000, Rel. Des. Edison Miguel da Silva Junior, 2ª Câmara Criminal, j. 01.07.2025; TJGO, Agravo em Execução Penal 5325517-46, Relª. Telma Aparecida Alves, j. 07.07.2025.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, concedido para afastar a exigência de monitoração eletrônica, sem prejuízo das demais condições fixadas para o regime aberto.
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Gustavo Dalul Faria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.