Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL SEM OBSERVÂNCIA DA SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA. CULPA DO CONDUTOR DEMONSTRADA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. SUPOSTO EXCESSO DE VELOCIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO RÉU. ART. 373, II, DO CPC. CONFISSÃO PRESTADA EM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA DO JUÍZO CÍVEL. ELEMENTO PROBATÓRIO EXTRAJUDICIAL. VALORAÇÃO EM CONJUNTO COM AS DEMAIS PROVAS. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTOS, FOTOGRAFIAS E REGISTRO POLICIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESACOMPANHADA DE CONTRAPROVA TÉCNICA. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL. FRATURA CRANIANA E TRAUMA NOS OSSOS DA FACE. EVASÃO DO CAUSADOR SEM PRESTAÇÃO DE SOCORRO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. VALOR PROPORCIONAL E NÃO EXCESSIVO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO OFENSOR. CRITÉRIO NÃO EXCLUSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Aquele que ingressa em via preferencial sem observar a sinalização de parada obrigatória viola os deveres de atenção, prudência e segurança previstos nos arts. 28, 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro, respondendo pelos danos decorrentes da colisão. A culpa concorrente, nos termos do art. 945 do Código Civil, exige prova da conduta culposa da vítima e do nexo causal entre essa conduta e o evento danoso, incumbindo ao réu a demonstração do fato modificativo do direito da parte autora, conforme o art. 373, II, do CPC. A gravidade das lesões sofridas pelo motociclista não permite, isoladamente, presumir excesso de velocidade, sobretudo quando ausentes perícia de dinâmica do acidente, marcas de frenagem, imagens, medição ou depoimento seguro acerca da velocidade desenvolvida. A confissão prestada para a celebração de acordo de não persecução penal não equivale a condenação criminal nem vincula automaticamente o juízo cível. Pode, contudo, ser valorada como elemento probatório extrajudicial, quando submetida ao contraditório e corroborada por provas independentes. A perícia pode ser dispensada quando os documentos, as fotografias, o registro policial, os orçamentos e a prova oral forem suficientes ao julgamento, nos termos dos arts. 370, parágrafo único, 371 e 464, § 1º, II, do CPC. A impugnação de determinadas peças indicadas nos orçamentos, quando fundada apenas na percepção leiga do réu e desacompanhada de contralaudo, avaliação técnica ou orçamento alternativo, não é suficiente para afastar a prova produzida pela autora. A indenização por dano moral fixada em R$ 5.000,00 não se mostra excessiva diante da fratura craniana, do trauma nos ossos da face e da evasão do causador do acidente sem prestação de socorro. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.