Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO À SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793 DO STF. ENUNCIADO Nº 56 DO CNJ. TEMA 1.033 DO STF. DISTINGUISHING. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. O relator pode negar provimento monocraticamente a recurso quando a controvérsia estiver amparada por jurisprudência dominante, nos termos do art. 932, IV, do CPC. O julgamento do agravo interno pelo órgão colegiado afasta eventual alegação de nulidade decorrente da decisão monocrática. Os entes federados respondem solidariamente pelas prestações de saúde, sendo facultado ao cidadão demandar qualquer deles isoladamente ou em conjunto. O direcionamento do cumprimento da obrigação previsto no Tema 793 do STF não autoriza a exclusão do ente legitimamente demandado em fase de cumprimento de sentença. O Tema 1.033 do STF não se aplica ao sequestro de valores destinado a viabilizar o cumprimento de obrigação de fazer consistente na realização de procedimento cirúrgico ainda não executado. A inovação recursal impede o conhecimento de matéria não submetida previamente ao juízo de origem. Não incide a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC quando o agravo interno é interposto para exaurimento da instância ordinária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.