Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, nego provimento ao recurso extraordinário (als. a e b do inc. IV do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a análise do mérito do Recurso Extraordinário n. 1.507.787/MG e dos agravos regimentais interpostos por Diretório do Partido Novo em Minas Gerais e Buser Brasil Tecnologia Ltda. contra o deferimento da tutela provisória incidental.
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O STF RE 1.506.410 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.