Abrindo a decisão
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TRF6 · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CTPS COM VÍNCULOS RURAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que concedeu aposentadoria por idade rural a partir do requerimento administrativo formulado em 29/10/2013. O INSS alega em síntese a inexistência de prova material, bem como vínculos de natureza urbana. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora comprovou, mediante início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, o exercício de atividade rural pelo período correspondente à carência legal para fins de concessão de aposentadoria por idade rural. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A idade mínima de 55 anos foi cumprida em 2003, sendo exigida carência de 132 meses, conforme art. 142 da Lei 8.213/91. 4. A fim de demonstrar o início de prova material de sua atividade rural, a parte autora juntou (i) cópia de sua CTPS com anotações de vínculos rurais entre 1991 e 1998 (evento 1, DOC2, fls. 13/23); (ii) Extrato CNIS com vínculos com a empresa CICA SEMENTES LTDA entre 02/09/1991-02/12/1991, 10/08/1992-02/11/1992, 02/08/1993-09/10/1993, 12/09/1994-01/11/1994, Teotonio Bia Tobias França entre 01/12/1994-18/03/1995 , Unilever Brasil LTDA entre 10/08/1995-10/10/1995, 02/08/1996-14/10/1996, 10/09/1997-05/11/1997, 01/09/1998-03/11/1998, 01/06/1999-27/07/1999, 01/09/1998-03/11/1998, Pedro Baptistucci 01/06/1999-27/07/1999, Unilever Brasil LTDA 08/09/1999-28/10/1999 (evento 1, DOC4 fls.8/9). 5. A CTPS bem como o Extrato CNIS da parte autora contém anotações contínuas de vínculos em estabelecimentos rurais, constituindo prova plena dos períodos registrados e início de prova material para os demais lapsos. 6. A prova oral colhida confirmou o exercício de atividade rural pela autora por período suficiente para cumprir a carência exigida. 7. O labor prestado por trabalhadora braçal em estabelecimento campesino (Fazenda, no caso) é considerado um trabalho rural, portanto, os vínculos constantes na CTPS e Extrato CNIS da autora são vínculos rurais. 8. Ausência de elementos que infirmem a condição de segurado especial. Preenchidos os requisitos legais, mantém-se a sentença. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Adequação dos consectários legais. Majoração dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), passando de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) do valor da condenação (Súmula 111/STJ).
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento à Apelação do INSS. Sentença mantida. Adequação dos consectários legais. Majoração dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), passando de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) do valor da condenação (Súmula 111/STJ), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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