Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA. SEGURADO QUE CONDUZIA VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADO. RECUSA INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não configura, por si só, agravamento do risco apto a justificar a negativa de cobertura securitária. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a falta de habilitação para conduzir veículo pode ser utilizada como fundamento para justificar o afastamento de cobertura securitária apenas quando adicionada a outros fatores, o que não restou comprovado no caso em tela. Logo, a condenação da seguradora ré/apelada ao pagamento da indenização securitária prevista na apólice é medida que se impõe. 2. A recusa indevida ao pagamento da indenização securitária impôs sofrimento excessivo aos beneficiários, agravando sua vulnerabilidade financeira e emocional, configurando dano moral indenizável. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.