Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. 1. Agravo de instrumento interposto tendo por objeto decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender cobranças de foro, laudêmio e taxa de ocupação relativas ao imóvel da parte autora. 2. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 que a concessão da tutela de urgência se submete à presença de requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo que verificada a ausência de qualquer um deles obsta a referida pretensão. 3. Em um exame perfunctório das questões apresentadas não se vislumbra a probabilidade do direito, em especial pelo entendimento adotado por esta 6ª Turma Especializada de que a ausência de intimação pessoal para conhecimento do processo administrativo de demarcação somente pode ser invocada por quem eventualmente teria sido surpreendido com a inscrição do imóvel no acervo patrimonial do ente federativo, e não por aquele que, não ignorando a condição do imóvel de foreiro à União, ainda assim o adquiriu. 4. Caso a parte autora venha a obter êxito na demanda, fará jus à restituição dos valores pagos indevidamente ou em excesso, atualizados monetariamente. 5. A decisão que defere ou indefere medida liminar insere-se no poder geral de cautela do juiz e só deve ser reformada em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não foi verificado na hipótese examinada. 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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6ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Poul Erik Dyrlund
Composição: Poul Erik Dyrlund (presidente); Guilherme Calmon; Guilherme Couto de Castro; Reis Friede.
Secretaria: Subsecretaria da 6ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete do Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.