Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. ROUBO MAJORADO, CÁRCERE PRIVADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DEFESA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE NA DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO DA PENA-BASE. MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANSPORTE DO VEÍCULO ROUBADO PARA O EXTERIOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. EMBARGOS DA DEFESA ACOLHIDOS. EMBARGOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Wellison Natalino Barrios e Ministério Público contra acórdão da 2ª Câmara Criminal que absolveu os réus do crime de associação criminosa, manteve condenação por roubo majorado e cárcere privado, e neutralizou a vetorial das consequências do crime relativa ao transporte do veículo para o exterior, com redimensionamento das penas. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão do julgador quanto à não aplicação da atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena do réu Wellison; e (ii) saber se é cabível a causa de aumento pela alegada transposição do veículo roubado para o exterior. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria, com redução da pena intermediária em 1/6, após comprovação da confissão extrajudicial formal perante autoridade policial. Insuficiência de provas acerca do transporte do veículo roubado para o exterior, de modo que cabível a neutralização da vetorial das consequências do crime e revisão da pena-base e final, conforme fundamentação constante do acórdão embargado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade que enseje a rediscussão da matéria nos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público. Embargos de declaração de Wellison Natalino Barrios acolhidos para reconhecer a atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena, com consequente redução da pena definitiva. Embargos de declaração do Ministério Público rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 65, III, "d", 157, § 2º, II, IV, e § 2º-A, I; CPC, arts. 619 e 1.022, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.907.143/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/03/2023; TJMS, Apelação Criminal n. 0900907-13.2023.8.12.0008, Rel. Juiz Alexandre Corrêa Leite, 2ª Câmara Criminal, j. 26/11/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDA INSTÂNCIA E ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFESA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.