Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
PENSÃO CIVIL. PAGAMENTO DE VANTAGEM DECORRENTE DE PLANO ECONÔMICO (84,32%) COM FUNDAMENTO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXAURIMENTO DO COMANDO SENTENCIAL. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDOS DE REEXAME. RAZÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedidos de reexame interpostos pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Ceará - ADUFC e pela Superintendência de Recursos Humanos da Universidade Federal do Ceará em face do Acórdão 1.756/2005-TCU-2ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de pensão civil instituído por Marcílio Dias Luna emitido em favor de Helena dos Santos Luna; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos presentes pedidos de reexame para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação aos recorrentes.
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