Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO – AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL – BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA – EMPRÉSTIMO (CAPITAL DE GIRO) – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – LEILÃO EXTRAJUDICIAL – NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA PURGAR A MORA – INADIMPLENCIA CARACTERIZADA – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO BANCO FIDUCIÁRIO – LEILÃO PÚBLICO REALIZADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.465/2017 QUE INTRODUZIU O § 2º-A e B NA LEI Nº 9.514/97 – INTIMAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE – DECRETO-LEI Nº 70/66 – INAPLICÁVEL – RECURSOS DESPROVIDOS. Comprovado nos autos que o devedor fiduciante foi regularmente notificado via Cartório de Registro de Imóvel para purgar a mora, e não o fez, como no caso em tela, consolidar-se-á a propriedade em favor do credor. Consolidada a propriedade do imóvel ao credor fiduciário, este poderá colocá-lo a leilão em momento que lhe convier. Se o leilão extrajudicial ocorreu anteriormente à Lei nº 13.465/2017, que introduziu o § 2ºA e B no artigo 27 da Lei nº 9.514/97, como no caso, desnecessária a intimação pessoal para realização do ato. É inaplicável as regras do Decreto-Lei 70/66 nas operações de financiamento de capital de giro com garantia de alienação fiduciária, exceto nos financiamentos imobiliários com garantia hipotecária.-
POR MAIORIA, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA 1ª. VOGAL (DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO).VENCIDA A RELATORA.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMT
Composição: Hélio Nishiyama; Maria Helena Gargaglione Póvoas; Marilsen Andrade Addario.
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara de Direito Privado
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Gab. Desa. Marilsen Andrade Addário
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.