Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste cerceamento de defesa quando o contribuinte tem acesso aos fundamentos da autuação, apresenta impugnação e recurso administrativo e detém a guarda dos documentos utilizados na fiscalização. A nulidade do lançamento não se presume e depende da demonstração de efetivo prejuízo, o que não se verificou no caso concreto. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE E NÃO CONFISCO. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. A alegação de inconstitucionalidade ou caráter confiscatório de penalidade não pode ser apreciada na esfera administrativa, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 2. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 MULTA ISOLADA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ART. 18 DA LEI Nº 10.833/2003 Caracteriza-se a falsidade de declaração de compensação (PER/DCOMP) quando o contribuinte informa crédito inexistente, indica regime de tributação incompatível com o declarado em DIPJ ou utiliza crédito pertencente a terceiro, configurando tentativa de utilização indevida do sistema de compensações. Comprovada a falsidade, é legítima a aplicação da multa isolada de 150%, nos termos do art. 18, caput e §2º, da Lei nº 10.833/2003, e do art. 45, §1º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reduzir a multa aplicada para o patamar de 100% em observância à Lei nº 14.689/2023, vencido o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista, que lhe negou provimento e apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, convertendo-se em declaração de voto. Votou pelas conclusões a Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
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