Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PROVIMENTO DO APELO DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ICMS. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por contribuinte contra acórdão que, ao manter decisão monocrática, afastou a alegação de decadência do crédito tributário referente ao ICMS incidente sobre operações não declaradas, rejeitando a tese de extinção da obrigação por compensação com créditos escriturais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: a) verificar se a declaração do imposto via GIAs configura constituição do crédito tributário, atraindo o prazo decadencial do art. 150, § 4.º, do CTN; (b) apurar se houve efetivo pagamento antecipado mediante compensação com saldo credor regularmente escriturado e c) examinar a existência de ofensa aos precedentes do STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão impugnado analisou de forma clara e fundamentada os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, enfrentando as questões postas de maneira satisfatória. 4. A simples escrituração de crédito sem homologação ou confissão de débito não constitui pagamento, nem atrai a contagem do prazo decadencial pela regra do art. 150, § 4.º, do CTN. 5. A compensação tributária exige crédito líquido, certo e exigível, além de previsão legal, situação não evidenciada. 6. O prequestionamento explícito não é exigido quando a fundamentação é clara e suficiente, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “Não se configuram os vícios previstos no art. 1.022, do CPC quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada todas as questões suscitadas, sendo incabível o uso dos embargos de declaração como meio de rediscussão da matéria decidida.” Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 150, § 4.º; 170; 173, inciso I; CPC, arts. 1.022 e 489, § 1.º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 436 e 555; Tema 61/STJ; AgInt no AREsp 1.425.553/RS; AgInt no AREsp n.º 1.812.989/SP.
Embargos de declaração rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público e Coletivo · TJMT · presidente: Mário Roberto Kono de Oliveira
Composição: Mário Roberto Kono de Oliveira (presidente); Maria Aparecida Ferreira Fago; Wesley Sanchez Lacerda.
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Gab. Desa Maria Aparecida Ferreira Fago
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.