Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução d os créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido.
Após os votos dos Senhores Ministros Carlos Velloso (Relator), Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Sepúlveda Pertence, conhecendo e dando provimento integral ao recurso para dar interpretação ao inciso III do artigo 8º da Constituição Federal, e dos votos dos Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente), Cezar Peluso e Eros Grau, dando provimento parcial ao recurso, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 16.11.2005. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Carlos velloso, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. . Luiz Têmimatsu Pp) Secretário STF 102002 prremo trenal ederal 936 12/06/2006 TRIBUNAL PLENO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 193.503-1 SÃO PAULO VOTO-VISTA (o) SR. MINISTRO GILMAR MENDES : A controvérsia constitucional debatida nos presentes autos gira em torno da interpretação do art. 8º, inciso III, da Constituição. A primeira questão cinge-se em saber se o referido dispositivo constitucional confere ao sindicato a prerrogativa de atuar como substituto processual na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa. […]
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