Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, observo que o valor fixado pelas instâncias de origem de astreintes no importe de R$ 10.000,00 não se mostra desproporcional. A uma, porque a parte recorrente descumpriu reiteradamente diversas decisões que lhe impuseram a obrigação de fazer. A duas, porque não houve qualquer justificativa para o descumprimento da obrigação judicial. A três, posto que o descumprimento da determinação judicial ensejou a ausência de prestação de serviço essencial, consistente no fornecimento de energia elétrica. Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte agravada em 15% sobre o valor já fixado pelas instâncias ordinárias, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA59221272 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 21/08/2026 04:48:57 Publicação no DJEN/CNJ de 25/08/2026. Código de Controle do Documento: b3455b15-d721-40cb-9fdc-8bd2d4e22969
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.