Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, , do RISTJ, indefiro a liminarmente a petição inicial e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, fixo a verba honorária de sucumbência em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de junho de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA48291294 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 17/06/2025 17:09:05 Publicação no DJEN/CNJ de 23/06/2025. Código de Controle do Documento: d8cc1413-2ed2-46bb-87e3-54412121157e
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