Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT9 · Acórdão
ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVEM SER ANALISADAS ABSTRATAMENTE. EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO TORNA A RÉ LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. As condições da ação devem ser analisadas abstratamente, sem ligação com o mérito da relação processual. Esta é a razão de se tratar de preliminar de mérito. Havendo uma pretensão da parte autora dirigida contra a ré, esta é pessoa legítima para figurar no polo passivo da relação processual, devendo responder e arcar com as possíveis consequências advindas de eventual condenação, nos termos dos artigos 17 e 113 do CPC de 2015 c/c o art. 769 da CLT. É parte legítima aquele em face de quem é proposta uma demanda. O reconhecimento ou não de responsabilidade da recorrente é que pode, eventualmente, afastar suas obrigações, mas essa análise diz respeito ao mérito. Recurso da ré ao qual se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES, assim como das respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS DAS RÉS para
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1ª Turma · TRT9
Composição: Edmilson Antonio de Lima (presidente); Eliázer Antonio Medeiros; Nair Maria Lunardelli Ramos; Neide Alves dos Santos.
Secretaria: Secretaria da 1ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.