Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ademais, de acordo com a jurisprudência do STJ, é obrigatória a constituição de capital para garantir o pagamento de pensão, nos termos do artigo 533 do CPC/15, entendimento consolidado pelo enunciado da Súmula 313/STJ, in verbis: "Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado". 6. Do exposto, com fulcro no artigo 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, dou parcial provimento ao recurso especial de fls. 1023-1047, e-STJ, para: 6.1. condenar a empresa requerida ao pagamento de despesas de funeral, no valor pleiteado na inicial; 6.2. estabelecer que os juros de mora sobre a indenização por danos morais deverão incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual; 6.3. condenar a empresa recorrida ao pagamento de danos materiais, a título de pensão mensal fixada da seguinte forma: 1/6 do valor do salário mínimo, desde a data do evento danoso até a expectativa média de vida da vítima, segundo a tabela do IBGE na data do óbito, ou até o falecimento da beneficiária, para a viúva; para os filhos menores, até a data em que estes completem 25 anos, sendo obrigatória a constituição de capital, nos termos da Súmula 313/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2019. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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O STJ REsp 1.825.209 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.