Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
28/8/2019, DJe 2/10/2019) Assim, tendo sido fixado na origem o valor de retenção em 15%, ou seja, aquém do parâmetro estabelecido neste Sodalício para casos tais (25% dos valores pagos), merece reparos o acórdão recorrido no ponto, pois se encontra em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Nessas condições, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso especial, para afastar da condenação os danos morais e determinar que o percentual de retenção dos valores pagos seja majorado para 25% Deixo de majorar a verba honorária, em virtude do seu não cabimento no caso. Publique-se. Intimem-se. EMENTA CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COMPRA E VENDA DE TERRENO. ATRASO NA ENTREGA NAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR NO JUÍZO ESTATAL. INEFICÁCIA DA CLÁUSULA ARBITRAL. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7, DO STJ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. PRECEDENTES. PERCENTUAL DE RETENÇÃO 15%. RECENTE PRONUNCIAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. MAJORAÇÃO PARA 25%. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Brasília, 30 de março de 2020. Ministro MOURA RIBEIRO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.