Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. A Reclamada opõe Embargos de Declaração diante de acórdão proferido por esta Sexta Turma que deu provimento ao agravo de instrumento interposto e conheceu do recurso de revista para dar-lhe provimento, alegando omissão no julgamento de dois temas constantes do agravo: a) multa por embargos protelatórios; b) assistência judiciária gratuita concedida ao Reclamante. De fato constata-se a omissão na análise dos temas do agravo de instrumento. Logo, os embargos de declaração devem ser acolhidos, sem a concessão de efeitos modificativos, para acrescer fundamentação ao acórdão de fls. 369-376. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo, para prestar esclarecimentos.
ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela parte ré, sem efeito modificativo, para sanar omissão e examinar os temas "multa por EDs protelatórios" e “assistência judiciária gratuita”, constantes das razões do agravo de instrumento e, no mérito, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do recurso de revista em relação aos temas
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6ª Turma · TST · presidente: Augusto César Leite de Carvalho
Composição: Augusto César Leite de Carvalho (presidente); Antônio Fabrício de Matos Gonçalves; Kátia Magalhães Arruda; Eleonora Bordini Coca (convocado).
Secretaria: Secretaria da 6ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.