Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOOS. REMARCAÇÕES DESORGANIZADAS. OVERBOOKING . RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA CONFIGURADO . HONRA OBJETIVA E ABALO À CREDIBILIDADE COMERCIAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 20.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDISTRIBUÍDOS . PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O transportador aéreo responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de falhas na prestação do serviço, sendo inoponíveis fortuitos internos como atrasos, cancelamentos e overbooking. 2 . Prova documental robusta demonstra a ocorrência de cancelamentos de voos, tentativas de fracionamento do grupo de passageiros em vários voos, supressão de parte do roteiro e prática de overbooking, circunstâncias que obrigaram a agência autora a arcar com despesas extraordinárias (hospedagem, alimentação, realocação e transporte terrestre). 3. O dano moral da pessoa jurídica exige demonstração de lesão à honra objetiva (Súmula 227/STJ). No caso, configurado o abalo à credibilidade e à imagem comercial da agência de turismo, que atua em nicho especializado e foi exposta negativamente perante seus clientes . 4. Indenização por dano moral fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 5 . Redistribuída a sucumbência, afastando-se a reciprocidade. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação. 6. Apelação provida .
à unanimidade, em CONHECER dos recursos para NEGAR-LHES PROVIMENTO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.