Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. FINANCIAMENTO AO TRÁFICO. NÃO IMPUGNAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF E DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Defesa do insurgente, no agravo em recurso especial, tão somente repisou as razões do Apelo Nobre, nada se pronunciando acerca dos óbices das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF, que foram as razões da inadmissão do Recurso Especial. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial impede o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. Precedente. 3. Neste recurso, a defesa mais uma vez deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar os termos da inicial, razão pela qual o presente agravo regimental não deve ser conhecido. 4. Agravo regimental não conhecido.
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O STJ AREsp 2.471.535 é citado por 56 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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