Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014 SÚMULAS DO CARF. ÔNUS DA PROVA. DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ATIVIDADE RURAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RENDIMENTOS ILÍCITOS. No Processo Administrativo Fiscal - PAF, não cabe analisar questões de ilegalidades ou de inconstitucionalidades de normas. Somente na hipótese prevista no artigo 75 do Regimento Interno do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que o Juízo Administrativo de 1ª instância fica vinculado às Súmulas emitidas por esse Conselho. O ônus da prova é do contribuinte quando de presunções legais, e quando a fiscalização apresenta elementos a evidenciar o fato tributável. O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF se completa em 31 de dezembro de cada ano-calendário, por representar fato complexivo, o que a contagem do prazo para a formalização do lançamento tributário é, via de em regra, anualizado. Configuradas as condutas do contribuinte de sonegação, fraude ou conluio, qualifica-se a multa de ofício; e, na hipótese de configurada a violação do dever de colaborar com a fiscalização, ela é ainda agravada. Receitas, de atividade rural, que não correspondem à realidade não podem ser aproveitadas no ano-calendário. Caracteriza omissão de receitas ou de rendimentos os depósitos bancários de origem não comprovada. Todos os rendimentos do contribuinte, ainda que decorrentes de atividades ilícitas, estão sujeitos ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. ARROLAMENTO DE BENS – APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF nº 109 Súmula CARF nº 109 O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo dos argumentos relativos ao arrolamento de bens e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
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