Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À MONITÓRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – NULIDADE DA SENTENÇA POR DESCONSIDERAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA – AFASTADA – JUROS REMUNERATÓRIOS – EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO – VALOR DO CONTRATO INFERIOR À TAXA MÉDIA DO MERCADO – PARECER TÉCNICO DA RECORRENTE – ÍNDICE DESTINADO À CRÉDITO RURAL – INAPLICABILIDADE À SITUAÇÃO DO FEITO – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 370, do CPC, cabe ao magistrado, como destinatário da prova, determinar a realização daquelas que forem necessárias à instrução do processo e também indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias. No caso em apreço, tem-se por completamente desnecessária a produção de provas, tendo-se em vista que a discussão nos autos se resume à análise do contrato de empréstimo pessoal celebrado entre as partes. A discussão acerca da inversão do ônus da prova é irrelevante para o deslinde da demanda. Isso porque, como já salientado, para o julgamento do feito basta a análise das cláusulas contratuais. O artigo 700, do Código de Processo Civil exige, para o ajuizamento da ação monitória, a prova escrita do débito, sem eficácia de título executivo. No caso dos autos, os documentos apresentados pelo credor estão adequados ao entendimento jurisprudencial da Corte Superior, constante no enunciado de súmula de n. 247, que diz que "o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória". Ao contrário do defendido nos embargos à monitória, a dívida não tem origem em crédito rural com taxas reguladas, logo, inaplicável o índice respectivo. A sentença não comporta alteração quanto a manutenção do percentual dos juros remuneratórios estabelecido no pacto, já que inferior àquele apurada pela autarquia.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.