Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. PARADIGMA EM HABEAS E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO DO ART. CORPUS 384, § 2º, DO CPP. SUPOSTA NULIDADE DECORRENTE DA FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ANTES DA DECISÃO QUE RECEBEU O ADITAMENTO DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. RECEBIMENTO DO ADITAMENTO IMEDIATAMENTE SUCEDIDO POR OPORTUNIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DEFENSIVA. PROVIDÊNCIA SUFICIENTE PARA AFASTAR PREJUÍZO ENQUANTO CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA DECLARAÇÃO DA NULIDADE (ART. 563 DO CPP). OPÇÃO DA DEFESA EM NÃO SE CONTRAPOR AO RECEBIMENTO, MAS EM APENAS SUSCITAR A NULIDADE EM SI. INCIDÊNCIA DO ART. 565 DO CPP. PRECEDENTE DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 12 E 14, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DE PORTE PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE ARMA NO INTERIOR DE VEÍCULO ESTACIONADA EM ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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O STJ AREsp 2.201.858 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.