Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO PROIBIDA. VEÍCULO QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA PRIORITÁRIA DA MOTOCICLETA. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA AUTOR. OBSERVÂNCIA DO GRAU DE CULPA DO OFENSOR E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO DEVIDO. REEMBOLSO DAS DESPESAS DE FUNERAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado que o fator determinante para o acidente de trânsito foi a atitude imprudente do réu, que sem observar o trânsito no local, manobrou seu veículo estacionado na lateral da via, cruzando a pista de inopino e interceptando a trajetória da motocicleta, deve ser mantida a sentença que reconheceu o dever reparatório. 2. O excesso de velocidade da motocicleta conduzida pela vítima configura situação agravante e culpa concorrente, em menor extensão, que deve ser observada na fixação do quantum indenizatório. 3. Nesse contexto, acerca dos danos morais, o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) arbitrado pelo juízo de primeiro grau para cada autor, atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Tratando-se de familia de baixa renda e comprovado que o falecido compartilhava da mesma moradia e contribuía decisivamente para o provimento das necessidades básicas do seu núcleo familiar, o pensionamento mensal é permitido e deve ser estabelecido em 2/3 (dois terços) dos rendimentos da vítima até os 25 (vinte e cinco) anos de idade e, após, reduzida para 1/3 (um terço), conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Sentença mantida. 6. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.