Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se cogita a nulidade processual, nem a nulidade do ato administrativo de lançamento quando o lançamento de ofício atende aos requisitos legais e os autos não apresentam as causas apontadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1.972. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N.º 2. CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS. Caracteriza-se a omissão de rendimentos tributáveis quando o contribuinte declara rendimentos isentos, por serem oriundos de distribuição de lucros e dividendos, e não logra comprovar, em relação a eles, essa natureza jurídica tributária. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OPERAÇÃO DE MÚTUO. NÃO COMPROVAÇÃO. A efetividade da ocorrência dos empréstimos não pode ser comprovada a partir de meros instrumentos particulares realizados por quem possui a livre disposição e administração dos bens societários, devendo ser demonstrada a ocorrência das operações decorrentes de tais contratos através de provas inequívocas da efetiva transferência do numerário emprestado, coincidente em datas e valores, além de a informação ter que constar dos livros escriturados pela empresa. OPERAÇÕES DE MÚTUO. DESCARACTERIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS ISENTOS. INOCORRÊNCIA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Os mútuos realizados entre sócio e empresa, sem definição de juros ou comprovação de pagamento, podem ser descaracterizados e considerados rendimentos recebidos a título de remuneração, assim considerados como tributáveis. Também não podem ser considerados antecipação ou distribuição de dividendos, uma vez que não houve levantamento de balanço, apuração de lucro, nem autorização para distribuição. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100%. TEMA 863 DA REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada a conduta dolosa dirigida a ocultar a real natureza jurídica dos rendimentos auferidos, subsiste o fundamento da qualificação da penalidade. O percentual aplicado, contudo, deve ser reduzido de 150% para 100% do tributo devido, em observância à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 863 da repercussão geral. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUGNAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. ILEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado, matéria cujo exame depende de provocação do próprio responsável arrolado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. SUFICIÊNCIA. Configura-se o interesse comum quando a autoridade lançadora demonstra, mediante elementos individualizados, que a pessoa jurídica arrolada participou ativamente, em conjunto com o beneficiário dos rendimentos, dos atos, fatos ou negócios jurídicos que constituem o próprio fato gerador da obrigação tributária. Comprovados o repasse sistemático de recursos ao titular por meio de conta corrente informal, sem contrato, prazo, juros ou documentação idônea, o custeio de despesas pessoais do titular pela sociedade e a aquisição de bens com recursos da pessoa física registrados em nome da pessoa jurídica, está provada a atuação conjunta. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário na parte relativa à solidariedade, por ausência de legitimidade, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar-lhe provimento para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
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