Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CARAÚBAS. “AÇÃO DE DIFERENÇA NOMINAL DE SALÁRIO”. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO SALARIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE QUE A REDUÇÃO SE DEU POR SUPRESSÃO DE VANTAGENS TRANSITÓRIAS. NÃO ACOLHIMENTO. FICHAS FINANCEIRAS JUNTADAS DEMONSTRAM QUE HOUVE REDUÇÃO DO “SALÁRIO BASE”. (ID.º 29899086). PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO NOMINAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJRN · presidente: Klaus Cleber Morais de Mendonça
Composição: Klaus Cleber Morais de Mendonça (presidente); João Afonso Morais Pordeus (titular); Mádson Ottoni (titular).
Secretaria: Secretaria Unificada das Turmas Recursais de Natal
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.