Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO (DECRETO-LEI Nº 288/67). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDAS DE PRODUTOS. DESTINATÁRIOS. PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1.239/STJ. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. TEMA 207/STF. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela União em face de sentença que concedeu a segurança em favor de sociedade empresária sediada na Zona Franca de Manaus, optante pelo Simples Nacional, declarando a não incidência de PIS e COFINS sobre as receitas provenientes de prestação de serviços médicos e odontológicos realizados dentro da referida área incentivada, com direito à compensação administrativa do indébito tributário do quinquênio anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a desoneração de PIS e COFINS sobre as receitas auferidas no âmbito da Zona Franca de Manaus (art. 4º do DL nº 288/1967 c/c art. 40 do ADCT e Tema 1.239 do STJ) alcança as receitas decorrentes de serviços prestados por pessoa jurídica optante pelo regime do Simples Nacional, afastando-se a vedação do art. 24 da LC nº 123/2006 à luz do Tema 207 do STF; e (ii) se estão preenchidos os requisitos para a compensação do indébito tributário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento do REsp nº 2.093.050/AM (Tema nº 1.239), sob a sistemática de Recursos Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que “[n]ão incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus”, dada a equiparação à exportação prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 288/1967. 4. No julgamento do Tema 207 (RE 598468/SC), o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que as imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional. Nesse sentido, as receitas de vendas de mercadorias e de prestação de serviços para a Zona Franca de Manaus por empresas do Simples Nacional não estão sujeitas à incidência de PIS e COFINS. Precedentes deste TRF1. 5. O Simples Nacional é regime de simplificação de arrecadação e não pode ser utilizado como óbice ao exercício de garantias constitucionais de desoneração tributária voltadas ao desenvolvimento regional. 6. Reconhecido o indébito tributário, assiste à impetrante o direito à compensação dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores à impetração (Súmula 213 do STJ), a ser realizada na via administrativa após o trânsito em julgado, com atualização dos valores exclusivamente pela Taxa SELIC. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação desprovida. 8. Honorários recursais não aplicáveis (Lei nº 12.016/2009).
por unanimidade, negar provimento à apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
13ª Turma · TRF1 · presidente: Roberto Carvalho Veloso
Composição: Roberto Carvalho Veloso (presidente); Gilda Sigmaringa Seixas; Pedro Braga Filho; Ávio Mozar José Ferraz de Novaes (convocado); Hind Ghassan Kayath (convocado).
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 4ª Seção - COJU4
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal Roberto Carvalho Veloso
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.