Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINARES DE INOVAÇÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEITADAS - MÉRITO - ICMS – AUTUAÇÃO POR TRÂNSITO DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL – SEMENTES DESTINADAS À SEMEADURA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA TRIBUTÁRIA – ADEQUAÇÃO PARA INCIDÊNCIA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – ART. 42, DA LEI 1.810/97 - IMPOSSIBILIDADE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM SEMENTES PARA SEMEADURA - ISENÇÃO DO ART. 257, III, DO DECRETO n. 9.203/98 (RICMS/MS) – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de Ação de Restituição de indébito tributário julgada improcedente, sob o fundamento de regularidade da exação. 2. Discute-se o desacerto da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e manteve a cobrança relativa à ICMS decorrente de autuação por trânsito interestadual de mercadorias desacompanhadas do respectivo documento fiscal. 3. Rejeitam-se as preliminares de inovação recursal e supressão de instância, porquanto a alegação de nulidade do Termo de Apreensão foi suscitada após a contestação e sobre ela a parte adversa manifestou-se antes do saneamento do feito, além de tratar-se de matéria de ordem pública que deve ser enfrentada na sentença. 4. Comprovado que a operação fiscalizada trata-se de trânsito interestadual de sementes destinadas à semeadura, não subsiste a exigibilidade do tributo por parte do estado destinatário, nem mesmo sobre a diferença de alíquotas (Difal), nos termos do art. 257, III, do RICMS/MS. 5. Sentença reformada para reconhecer a inexigibilidade da cobrança relativa ao ICMS, e para condenar o Estado à restituição dos valores pagos a maior, nos termos do art. 165, do CTN. 6. Ônus sucumbenciais invertidos; honorários fixados com base no valor da condenação, conforme art. 85, §§ 2º 3º, inciso I, do CPC. 7. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.