Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA . INVIABILIDADE. SÚMULA CRIMINAL Nº 42 DO TJMG E SÚMULA 231 DO STJ. CONCESSÃO DO SURSIS. ART . 77 DO CP. CABIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - A existência de atenuantes não pode conduzir a pena para quantidade inferior ao mínimo legal previsto para o tipo penal, o que afrontaria o disposto no art . 59, II do CP, devendo ser respeitado o princípio da legalidade - É viável a concessão da suspensão condicional da pena, nos moldes do artigo 77 do CP, já que o réu não é reincidente em crime doloso, todas as circunstâncias judiciais são a ele favoráveis, sendo incabível a substituição de pena prevista no art. 44 do CP - A violência e/ou grave ameaça não são óbices legais à aplicação do sursis, já que não expressas nos requisitos do art. 77 do CP. (TJ-MG - Apelação Criminal: 00006230720238130330, Relator.: Des .(a) Doorgal Borges de Andrada, Data de Julgamento: 08/11/2023, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 13/11/2023) (grifo nosso) Dessa forma, concedo o benefício pelo prazo de 2 (dois) anos, impondo-lhe, como condição especial, a limitação de fim de semana, a ser cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado, nos termos do art. 48 do Código Penal e as demais condições devem ser aplicadas pelo juízo da execução. Ante o exposto, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, CONHEÇO do recurso, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para concessão da suspensão condicional da pena, conforme a fundamentação supra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos ao juízo de origem para a adoção das providências cabíveis. É como voto. Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, data do sistema. Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator
acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento parcial ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.