Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DAS PARTES – ANÁLISE CONJUNTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO E PRELIMINARES DE INÉPCIA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS – JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE VERIFICADA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – AFASTADA – DANO MORAL AUSENTE – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDA - RECURSOS DE APELAÇÃO DAS PARTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Como a ação foi proposta dentro do prazo decenal, afasta-se a prescrição. 2. Também não há inépcia da inicial, posto que restaram preenchidos todos os requisitos legais e tampouco há que se falar em ausência de fundamentação, posto que a sentença está devidamente fundamentada. 3. Considerando que o percentual praticado pelo banco em relação aos contratos de financiamento em debate excedeu em muito a taxa média de mercado, resta evidente a discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado. Daí constitui-se cláusula abusiva passível de ser revista, com a determinação de aplicação da taxa média de mercado para fins de cobrança dos juros remuneratórios. 4. Consequentemente, o banco deverá restituir a apelada dos valores pagos a maior ou promover a devida compensação, caso hajam parcelas sem pagamento. Para que a parte autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, enquanto que aquela não, ônus do qual não se desincumbiu, assim a restituição dos valores pagos deverá ocorrer de forma simples. 5. Não há qualquer prova de que a autora tenha experimentado situação excepcional lesiva à honra, reputação ou dignidade, bem como tenha ferido os seus valores mais íntimos, de modo a atingir e influenciar seu comportamento psicológico, causando anormalidade em sua vida. 6. Diante do desprovimento dos recursos das partes, majora-se os honorários advocatícios de sucumbência em favor de ambas.
CADO – ABUSIVIDADE VERIFICADA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – AFASTADA – DANO MORAL AUSENTE – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDA - RECURSOS DE APELAÇÃO DAS PARTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.