STJ · súmula

Súmula 98 do STJ

Como afastar a Súmula 98 do STJ no recurso

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
14/04/1994
Publicação
DJ 25/04/1994, p. 9284

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Enunciado

Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Na prática

A Súmula 98 do STJ diz que embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. Por isso, quando os embargos servem para levar a questão ao STJ ou ao STF, a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não deve ser aplicada. Nas decisões da base, o STJ a usa para afastar essa multa.

Não confunda com a Súmula 211 do STJ, que trata do recurso especial sobre questão que o tribunal de origem não apreciou, mesmo depois de embargos de declaração. Ver a Súmula 211 do STJ.

O que diz a Súmula 98 do STJ?

O enunciado, da Corte Especial do STJ, aprovado em 14/04/1994, tem uma frase: “Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.” Ela tira dos embargos feitos para prequestionar a etiqueta de recurso protelatório, que é o que sustenta a multa.

Quando a multa dos embargos de declaração é afastada?

O art. 1.026, § 2º, do CPC prevê que, quando os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condena o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. A Súmula 98 entra nesse ponto: se o propósito era prequestionar, os embargos não são protelatórios e a multa cai.

É o que fazem o REsp 2.282.345 e o AREsp 2.910.533, abaixo: nos dois, a ementa registra que incide a Súmula 98 e afasta a multa do art. 1.026, § 2º, porque os embargos foram opostos com propósito de prequestionamento. No AREsp 2.678.014, o dispositivo da decisão monocrática afasta a multa imposta pelo tribunal de origem com esse fundamento.

O que é notório propósito de prequestionamento?

O enunciado não define “notório”. Prequestionar é fazer o tribunal de origem decidir a questão, para que ela possa ser levada ao recurso especial ou ao extraordinário. O art. 1.025 do CPC diz que se consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, se o tribunal superior considerar existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

Nas decisões da base, a hipótese aparece descrita como embargos “opostos com propósito de prequestionamento”. Para peça, confira o texto do CPC no site do Planalto.

A Súmula 98 do STJ ainda vale?

Sim. Na base, a súmula consta como vigente, sem registro de cancelamento ou revisão, e as decisões abaixo, de outubro de 2026, a aplicam. Para uso em peça, confira a situação no PDF dos Enunciados das Súmulas do STJ, no site do tribunal.

Como o STJ aplica a Súmula 98 hoje?

  • REsp 2.282.345, Quarta Turma, publicado em 08/10/2026: em recurso especial sobre usucapião, a ementa diz que incide a Súmula 98 e impõe o afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, pois os embargos foram opostos com notório propósito de prequestionamento; o recurso foi conhecido e parcialmente provido.
  • AREsp 2.910.533, Quarta Turma, publicado em 08/10/2026: em ação de indenização, a ementa aplica a Súmula 98 para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, porque os embargos foram opostos com propósito de prequestionamento, e dá parcial provimento ao recurso especial.
  • AREsp 2.678.014, decisão monocrática, publicada em 08/10/2026: o dispositivo conhece parcialmente do recurso especial e lhe dá parcial provimento apenas para afastar a multa imposta pelo tribunal de origem com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC; a decisão cita a Súmula 98 do STJ.

O padrão nessas decisões: a Súmula 98 não anula os embargos nem decide o mérito do recurso; ela só tira a multa quando o propósito de prequestionar está nos próprios embargos.

Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.

Veja também: Súmula 211 do STJ (questão não apreciada) · CPC, art. 1.026 (efeitos e multa dos embargos) · Todas as súmulas do STJ.

Decisões que citam a Súmula 98 do STJ

52.328 decisões do STJ citam a Súmula 98 do STJ, de 1991 a 2026; 64,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 98 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

48 decisões do STF citam a Súmula 98 do STJ, de 2003 a 2026; 4,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 98 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

48 decisões do TJDFT citam a Súmula 98 do STJ, em 2026; 14,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 98 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 98 do STJ.

  1. STJREsp 2.232.154MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/10/2026previdenciario

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. RMI – RENDA MENSAL INICIAL RECALCULADA MEDIANTE O CÔMPUTO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DURANTE O CURSO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA…

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  2. STJAREsp 2.678.014MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/10/2026civil

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a multa imposta pelo Tribunal de origem com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Sérgio Kukina…

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  3. STJAREsp 3.326.156MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial de Maridilma Mendes Alves e fixar os honorários em desfavor do autor (e favorável ao advogado da ré ) em 10% sobre o valor do proveito econômico, nos termos da fundamentação. Deixo de majorar os honorários nos termos do art…

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  4. STJREsp 2.232.391MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/10/2026previdenciario

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI - RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DO CÔNJUGE FALECIDO, RECALCULADA MEDIANTE O CÔMPUTO DAS DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO, COM REFLEXOS NA PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DURANTE O CURSO DA…

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  5. STJREsp 2.282.345AcórdãoConcedido
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em apelação cível, manteve sentença de procedência da usucapião…

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  6. STJAREsp 2.910.533AcórdãoConcedido
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE COM AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1…

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  7. STJAREsp 3.289.368MonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 07/10/2026civil
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  8. STJREsp 2.180.117MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18%, sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça…

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  9. TJRJSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Umpierre de Mello Serra21ª Câmara de Direito Privadojulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026administrativo

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PETROBRÁS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO JULGADO (ART. 1.022 DO CPC). O ATO JUDICIAL EMBARGADO QUE NÃO PADECE DE QUALQUER VÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

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  10. TJDFTAcórdão n. 2168900AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Maria Ivatônia5ª Turma Cíveljulgada em 03/09/2026publicada em 07/10/2026processual_civil

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Opostos embargos de declaração contra acórdão, alegados vícios de obscuridade, omissão e contradição no…

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  11. STFHC 276.797 EDAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. INVIABILIDADE DO WRIT PARA REVER DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame…

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  12. TJDFTAcórdão n. 2183127AcórdãoNegado
    Rel. Des. Sérgio Rocha4ª Turma Cíveljulgada em 23/09/2026publicada em 07/10/2026administrativo

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. LEI DISTRITAL Nº 5.226/2013. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. TEMA 864 DO STF. AÇÃO RESCISÓRIA. TAXA SELIC SOBRE VALOR CONSOLIDADO. ADI Nº 7.435/DF…

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  13. TJDFTAcórdão n. 2177063AcórdãoParcial
    Rel.ª Des.ª Maria Ivatônia5ª Turma Cíveljulgada em 23/09/2026publicada em 07/10/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REVELIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO SIMPLES. EFEITOS. ARTIGO 345, I, CPC. MÉRITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO DE VALORES…

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  14. STJAgInt no AREsp 3.269.985MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026outro
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  15. STJEDcl no AREsp 3.299.435MonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026consumidor

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…

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  16. STJREsp 2.180.058MonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026civil

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…

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  17. STJREsp 2.298.176MonocráticaNegado
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    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço parcialmente do recurso especial interposto por Alzira Rodrigues de Carvalho, Cléa Rodrigues de Carvalho e Vanda Rodrigues de Carvalho para, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se…

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  18. STJREsp 2.289.983MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/10/2026outro

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO…

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  19. TJRJSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Fabio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro21ª Câmara de Direito Privadojulgada em 05/10/2026publicada em 06/10/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO A SER SANADA, DE MODO A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODALIDADE RECURSAL QUE SÓ PERMITE O REEXAME DO ACÓRDÃO ATACADO…

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  20. STJAgInt no REsp 1.740.401MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/10/2026consumidor
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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 98 do STJ?

Que embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

Cabe multa por embargos de declaração com prequestionamento?

Nas decisões da base, não: o STJ aplica a Súmula 98 para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando os embargos têm propósito de prequestionamento.

Qual é a multa dos embargos protelatórios?

Pelo art. 1.026, § 2º, do CPC, multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, em decisão fundamentada, quando os embargos são manifestamente protelatórios.

Embargos de declaração são obrigatórios para prequestionar?

A base não responde isso em tese. Veja o art. 1.025 do CPC e a Súmula 211 do STJ, e confira o caso: cada recurso depende dos seus fatos.