STJ · súmula
Súmula 98 do STJ
Como afastar a Súmula 98 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 98 do STJ
52.328 decisões do STJ citam a Súmula 98 do STJ, de 1991 a 2026; 64,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 98 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
48 decisões do STF citam a Súmula 98 do STJ, de 2003 a 2026; 4,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 98 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
48 decisões do TJDFT citam a Súmula 98 do STJ, em 2026; 14,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 98 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 98 do STJ.
- STJREsp 2.232.154MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/10/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. RMI – RENDA MENSAL INICIAL RECALCULADA MEDIANTE O CÔMPUTO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DURANTE O CURSO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA…
- STJAREsp 2.678.014MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/10/2026civil
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a multa imposta pelo Tribunal de origem com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Sérgio Kukina…
- STJAREsp 3.326.156MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial de Maridilma Mendes Alves e fixar os honorários em desfavor do autor (e favorável ao advogado da ré ) em 10% sobre o valor do proveito econômico, nos termos da fundamentação. Deixo de majorar os honorários nos termos do art…
- STJREsp 2.232.391MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/10/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI - RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DO CÔNJUGE FALECIDO, RECALCULADA MEDIANTE O CÔMPUTO DAS DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO, COM REFLEXOS NA PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DURANTE O CURSO DA…
- STJREsp 2.282.345AcórdãoConcedidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em apelação cível, manteve sentença de procedência da usucapião…
- STJAREsp 2.910.533AcórdãoConcedidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE COM AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1…
- STJAREsp 3.289.368MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 07/10/2026civil
- STJREsp 2.180.117MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18%, sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça…
- STJAgInt no AREsp 3.269.985MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026outro
- STJEDcl no AREsp 3.299.435MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026consumidor
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJREsp 2.180.058MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJREsp 2.298.176MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/10/2026processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço parcialmente do recurso especial interposto por Alzira Rodrigues de Carvalho, Cléa Rodrigues de Carvalho e Vanda Rodrigues de Carvalho para, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 2.289.983MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/10/2026outro
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO…
- STJAgInt no REsp 1.740.401MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/10/2026consumidor
- STJREsp 1.934.177MonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para: a) limitar a responsabilidade do Banco do Brasil S.A. na recomposição da reserva matemática à cota patronal que lhe cabe segundo o regulamento do plano, a ser apurada mediante cálculo atuarial em liquidação de sentença…
- STJREsp 2.201.668MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 13% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJAREsp 3.301.852MonocráticaConcedidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 06/10/2026penal
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e dar provimento ao recurso especial para redimensionar para 13 (treze) a quantidade de dias-multa, mantendo inalterado o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro…
- STJAREsp 3.315.257MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majoro, em 10% sobre o percentual já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites…
- STJAREsp 3.235.808MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial, quanto à alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e…
- STJREsp 2.267.932MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte agravada em 10% sobre o valor já fixado pelas instâncias ordinárias, observados, se…