Tema 1.154 do STF: decisões que aplicam o precedente
9,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 731 decisões do STF e do STJ, de 2021 a 2026.
Do que trata o Tema 1.154 do STF
Competência da Justiça Federal para processar e julgar causas que versem sobre a expedição de diplomas de instituições de ensino superior privadas.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 109, I, da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal ou Estadual para julgar causas em que se requer o restabelecimento de diploma cancelado e indenização por danos morais, em face de instituição privada de ensino superior, integrante do Sistema Federal de Ensino, considerando eventual interesse da União pela edição e fiscalização das diretrizes e bases da educação.
- Tese firmada
- Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
9,6%favoráveis a quem pediu
- 70 favoráveis
- 182 contrárias
- 479 prejudicadas ou outras
731 decisões que citam o Tema 1.154 do STF no índice do Precedentes, de 2021 a 2026
Como contamos
- Universo
- 731 decisões que citam o Tema 1.154 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 19,3% em 114
- STJ: 7,8% em 617
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2021 | 21 | 15 | 71,4% * |
| 2022 | 81 | 13 | 16% |
| 2023 | 135 | 20 | 14,8% |
| 2024 | 134 | 7 | 5,2% |
| 2025 | 202 | 10 | 5% |
| 2026 | 158 | 5 | 3,2% |
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