Tema 1.154 do STF: decisões que aplicam o precedente

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9,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 731 decisões do STF e do STJ, de 2021 a 2026.

Do que trata o Tema 1.154 do STF

Competência da Justiça Federal para processar e julgar causas que versem sobre a expedição de diplomas de instituições de ensino superior privadas.

Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 109, I, da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal ou Estadual para julgar causas em que se requer o restabelecimento de diploma cancelado e indenização por danos morais, em face de instituição privada de ensino superior, integrante do Sistema Federal de Ensino, considerando eventual interesse da União pela edição e fiscalização das diretrizes e bases da educação.
Tese firmada
Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STF · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

9,6%favoráveis a quem pediu

  • 70 favoráveis
  • 182 contrárias
  • 479 prejudicadas ou outras

731 decisões que citam o Tema 1.154 do STF no índice do Precedentes, de 2021 a 2026

Como contamos
Universo
731 decisões que citam o Tema 1.154 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 19,3% em 114
  • STJ: 7,8% em 617

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%2021202220232024202520262021: 71,4% favoráveis em 21 decisões2022: 16,0% favoráveis em 81 decisões2023: 14,8% favoráveis em 135 decisões2024: 5,2% favoráveis em 134 decisões2025: 5,0% favoráveis em 202 decisões2026: 3,2% favoráveis em 158 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2021211571,4% *
2022811316%
20231352014,8%
202413475,2%
2025202105%
202615853,2%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STJCC 204.923Monocrática
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2026

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 516, II, DO CPC. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. PRECEDENTES. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL.

  • STJCC 223.774Monocrática
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/09/2026

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA N. 1.154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

  • STJCC 223.055/MGMonocrática
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/09/2026

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA N. 1.154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

  • STFRE 1.439.021 AgR/RNAcórdão
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 31/08/2026

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE DIPLOMA. CURSO MINISTRADO FORA DA SEDE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E EM MODALIDADE DIVERSA DA AUTORIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS MORAIS. MATÉRIA…

  • STJCC 222.804/PIMonocrática
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2026

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA 1.154/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de…

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