Tema 1.300 do STF: decisões que aplicam o precedente
8,3% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 12 decisões do STF e do STJ, de 2024 a 2026.
Do que trata o Tema 1.300 do STF
Pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º da Constituição Federal e do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019, a incidência da forma de cálculo prevista no art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019 para o pagamento de benefícios previdenciários de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, quando requerido após a edição da Emenda Constitucional
- Tese firmada
- É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Entenda o tema
O Tema 1300 do STF trata do pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, em caso de doença grave, contagiosa ou incurável, de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 (TRF4, Apelação Cível 5010059-12.2025.4.04.9999 (documento oficial no site do TRF4); TRF1, decisão (documento oficial no site do TRF1)).
No índice, são 12 decisões do STF e do STJ, de 2024 a 2026, e 8,3% delas foram favoráveis a quem pediu. Nas ementas recentes, a discussão é sobre o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial (TRF4, Apelação Cível 5010059-12.2025.4.04.9999 (documento oficial no site do TRF4); TRF3, decisão (documento oficial no site do TRF3)).
Na prática, o que decide o caso é quando a incapacidade foi constatada. Se a incapacidade permanente é posterior à reforma, os tribunais aplicam a regra do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019, que o STF declarou constitucional (TRF1, decisão (documento oficial no site do TRF1); TRF4, Apelação Cível 5010059-12.2025.4.04.9999 (documento oficial no site do TRF4)). Se a data de início da incapacidade é anterior à emenda, o benefício segue as regras anteriores, pelo princípio tempus regit actum (TRF3, decisão (documento oficial no site do TRF3); TRF3, decisão (documento oficial no site do TRF3)). Em outro caso, o apelo do INSS foi provido porque a aposentadoria precedida de auxílio-doença não admitia a aplicação das regras anteriores (TRF3, decisão (documento oficial no site do TRF3)).
Em execução, a coisa julgada pesa: um tribunal negou reabrir cumprimento de sentença já extinto para aplicar a tese (TRF4, Agravo de Instrumento 5010959-82.2026.4.04.0000 (documento oficial no site do TRF4)), e outro manteve o coeficiente de 100% fixado no título executivo (TRF3, decisão (documento oficial no site do TRF3)).
Qual é a tese do Tema 1300 do STF
O Plenário reconheceu a repercussão geral em 26/04/2024, com relatoria do Min. Luís Roberto Barroso, e a tese foi fixada em 18/12/2025. Esta é a tese, copiada do cadastro do STF (página do Tema 1300 no portal do STF):
É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.
Situação do Tema 1300
Pelo cadastro do STF, a situação é trânsito em julgado em 18/04/2026: o tema está julgado e a tese vale. Na linha do tempo: repercussão geral reconhecida em 26/04/2024, tese fixada em 18/12/2025 e trânsito em julgado em 18/04/2026. As ementas mostram a tese já aplicada pelos tribunais regionais (TRF4, Apelação Cível 5010059-12.2025.4.04.9999 (documento oficial no site do TRF4); TRF1, decisão (documento oficial no site do TRF1)).
Taxa histórica
8,3%favoráveis a quem pediu
Base pequena
- 1 favoráveis
- 7 contrárias
- 4 prejudicadas ou outras
12 decisões que citam o Tema 1.300 do STF no índice do Precedentes, de 2024 a 2026
Como contamos
- Universo
- 12 decisões que citam o Tema 1.300 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 0% em 10 (base pequena)
- STJ: 50% em 2 (base pequena)
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2024 | 1 | 0 | 0% * |
| 2025 | 3 | 0 | 0% * |
| 2026 | 8 | 1 | 12,5% * |
Decisões recentes
- STFRE 1.469.150/PRAcórdãoRel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 18/12/2025publicada em 10/04/2026
Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso Extraordinário com Repercussão Geral. Valor do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente. Validade das alterações da EC nº 103/2019. provimento do recurso. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, em que se…
Perguntas frequentes
O que estabelece o Tema 1300 do STF?
O STF declarou constitucional o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente pelo art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 quando a incapacidade é constatada depois da Reforma da Previdência. Uma apelação aplicou o tema para manter o coeficiente de 60% em benefício não acidentário (TRF4, Apelação Cível 5010059-12.2025.4.04.9999 (documento oficial no site do TRF4)).
A regra da EC 103/2019 vale para quem já estava incapaz antes da reforma?
As ementas distinguem o caso. Quando a incapacidade é anterior à emenda, decisões aplicaram a legislação anterior, pelo tempus regit actum (TRF3, decisão (documento oficial no site do TRF3); TRF3, decisão (documento oficial no site do TRF3)).
O Tema 1300 do STF ainda está em julgamento?
Não. Pelo cadastro do STF, houve trânsito em julgado em 18/04/2026 e a tese está fixada.
Dá para pedir a aplicação do Tema 1300 em processo já encerrado?
Em um caso, o tribunal negou reabrir um cumprimento de sentença extinto por decisão transitada em julgado, por coisa julgada e preclusão (TRF4, Agravo de Instrumento 5010959-82.2026.4.04.0000 (documento oficial no site do TRF4)). O resultado de cada caso depende das provas e do que o juiz decidir, e esta página não promete resultado.
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