Tema 1.300 do STF: decisões que aplicam o precedente

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8,3% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 12 decisões do STF e do STJ, de 2024 a 2026.

Do que trata o Tema 1.300 do STF

Pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019.

Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º da Constituição Federal e do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019, a incidência da forma de cálculo prevista no art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019 para o pagamento de benefícios previdenciários de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, quando requerido após a edição da Emenda Constitucional
Tese firmada
É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STF · Órgão, relator e leading case

Entenda o tema

O Tema 1300 do STF trata do pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, em caso de doença grave, contagiosa ou incurável, de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 (TRF4, Apelação Cível 5010059-12.2025.4.04.9999 (documento oficial no site do TRF4); TRF1, decisão (documento oficial no site do TRF1)).

No índice, são 12 decisões do STF e do STJ, de 2024 a 2026, e 8,3% delas foram favoráveis a quem pediu. Nas ementas recentes, a discussão é sobre o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial (TRF4, Apelação Cível 5010059-12.2025.4.04.9999 (documento oficial no site do TRF4); TRF3, decisão (documento oficial no site do TRF3)).

Na prática, o que decide o caso é quando a incapacidade foi constatada. Se a incapacidade permanente é posterior à reforma, os tribunais aplicam a regra do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019, que o STF declarou constitucional (TRF1, decisão (documento oficial no site do TRF1); TRF4, Apelação Cível 5010059-12.2025.4.04.9999 (documento oficial no site do TRF4)). Se a data de início da incapacidade é anterior à emenda, o benefício segue as regras anteriores, pelo princípio tempus regit actum (TRF3, decisão (documento oficial no site do TRF3); TRF3, decisão (documento oficial no site do TRF3)). Em outro caso, o apelo do INSS foi provido porque a aposentadoria precedida de auxílio-doença não admitia a aplicação das regras anteriores (TRF3, decisão (documento oficial no site do TRF3)).

Em execução, a coisa julgada pesa: um tribunal negou reabrir cumprimento de sentença já extinto para aplicar a tese (TRF4, Agravo de Instrumento 5010959-82.2026.4.04.0000 (documento oficial no site do TRF4)), e outro manteve o coeficiente de 100% fixado no título executivo (TRF3, decisão (documento oficial no site do TRF3)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Qual é a tese do Tema 1300 do STF

O Plenário reconheceu a repercussão geral em 26/04/2024, com relatoria do Min. Luís Roberto Barroso, e a tese foi fixada em 18/12/2025. Esta é a tese, copiada do cadastro do STF (página do Tema 1300 no portal do STF):

É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.

Situação do Tema 1300

Pelo cadastro do STF, a situação é trânsito em julgado em 18/04/2026: o tema está julgado e a tese vale. Na linha do tempo: repercussão geral reconhecida em 26/04/2024, tese fixada em 18/12/2025 e trânsito em julgado em 18/04/2026. As ementas mostram a tese já aplicada pelos tribunais regionais (TRF4, Apelação Cível 5010059-12.2025.4.04.9999 (documento oficial no site do TRF4); TRF1, decisão (documento oficial no site do TRF1)).

Taxa histórica

8,3%favoráveis a quem pediu

Base pequena Menos de 30 decisões.

  • 1 favoráveis
  • 7 contrárias
  • 4 prejudicadas ou outras

12 decisões que citam o Tema 1.300 do STF no índice do Precedentes, de 2024 a 2026

Como contamos
Universo
12 decisões que citam o Tema 1.300 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 0% em 10 (base pequena)
  • STJ: 50% em 2 (base pequena)

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%2024202520262024: 0,0% favoráveis em 1 decisão2025: 0,0% favoráveis em 3 decisões2026: 12,5% favoráveis em 8 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2024100% *
2025300% *
20268112,5% *

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFRE 1.469.150/PRAcórdão
    Rel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 18/12/2025publicada em 10/04/2026

    Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso Extraordinário com Repercussão Geral. Valor do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente. Validade das alterações da EC nº 103/2019. provimento do recurso. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, em que se…

Perguntas frequentes

O que estabelece o Tema 1300 do STF?

O STF declarou constitucional o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente pelo art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 quando a incapacidade é constatada depois da Reforma da Previdência. Uma apelação aplicou o tema para manter o coeficiente de 60% em benefício não acidentário (TRF4, Apelação Cível 5010059-12.2025.4.04.9999 (documento oficial no site do TRF4)).

A regra da EC 103/2019 vale para quem já estava incapaz antes da reforma?

As ementas distinguem o caso. Quando a incapacidade é anterior à emenda, decisões aplicaram a legislação anterior, pelo tempus regit actum (TRF3, decisão (documento oficial no site do TRF3); TRF3, decisão (documento oficial no site do TRF3)).

O Tema 1300 do STF ainda está em julgamento?

Não. Pelo cadastro do STF, houve trânsito em julgado em 18/04/2026 e a tese está fixada.

Dá para pedir a aplicação do Tema 1300 em processo já encerrado?

Em um caso, o tribunal negou reabrir um cumprimento de sentença extinto por decisão transitada em julgado, por coisa julgada e preclusão (TRF4, Agravo de Instrumento 5010959-82.2026.4.04.0000 (documento oficial no site do TRF4)). O resultado de cada caso depende das provas e do que o juiz decidir, e esta página não promete resultado.

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