Tema 163 do STF: decisões que aplicam o precedente

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10% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 949 decisões do STF e do STJ, de 2014 a 2026.

Do que trata o Tema 163 do STF

Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.

Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, §§ 2º e 12; 150, IV; 195, § 5º; e 201, § 11, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas.
Tese firmada
Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STF · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

10%favoráveis a quem pediu

  • 95 favoráveis
  • 723 contrárias
  • 131 prejudicadas ou outras

949 decisões que citam o Tema 163 do STF no índice do Precedentes, de 2014 a 2026

Como contamos
Universo
949 decisões que citam o Tema 163 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 11,2% em 554
  • STJ: 8,4% em 395

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20142016201820202022202420262014: 0,0% favoráveis em 1 decisão2015: 0,0% favoráveis em 2 decisões2016: 7,7% favoráveis em 13 decisões2017: 7,7% favoráveis em 13 decisões2018: 5,9% favoráveis em 17 decisões2019: 3,4% favoráveis em 147 decisões2020: 8,8% favoráveis em 91 decisões2021: 6,3% favoráveis em 79 decisões2022: 11,8% favoráveis em 68 decisões2023: 10,4% favoráveis em 67 decisões2024: 18,4% favoráveis em 141 decisões2025: 11,6% favoráveis em 181 decisões2026: 9,3% favoráveis em 129 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2014100% *
2015200% *
20161317,7% *
20171317,7% *
20181715,9% *
201914753,4%
20209188,8%
20217956,3%
202268811,8%
202367710,4%
20241412618,4%
20251812111,6%
2026129129,3%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

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