Tema 163 do STF: decisões que aplicam o precedente
10% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 949 decisões do STF e do STJ, de 2014 a 2026.
Do que trata o Tema 163 do STF
Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, §§ 2º e 12; 150, IV; 195, § 5º; e 201, § 11, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas.
- Tese firmada
- Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
10%favoráveis a quem pediu
- 95 favoráveis
- 723 contrárias
- 131 prejudicadas ou outras
949 decisões que citam o Tema 163 do STF no índice do Precedentes, de 2014 a 2026
Como contamos
- Universo
- 949 decisões que citam o Tema 163 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 11,2% em 554
- STJ: 8,4% em 395
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2014 | 1 | 0 | 0% * |
| 2015 | 2 | 0 | 0% * |
| 2016 | 13 | 1 | 7,7% * |
| 2017 | 13 | 1 | 7,7% * |
| 2018 | 17 | 1 | 5,9% * |
| 2019 | 147 | 5 | 3,4% |
| 2020 | 91 | 8 | 8,8% |
| 2021 | 79 | 5 | 6,3% |
| 2022 | 68 | 8 | 11,8% |
| 2023 | 67 | 7 | 10,4% |
| 2024 | 141 | 26 | 18,4% |
| 2025 | 181 | 21 | 11,6% |
| 2026 | 129 | 12 | 9,3% |
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