Tema 190 do STF: decisões que aplicam o precedente

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26,7% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.127 decisões do STF e do STJ, de 2015 a 2026.

Do que trata o Tema 190 do STF

Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.

Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV; 114; e 202, § 2º, da Constituição Federal, se a competência para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum.
Tese firmada
Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STF · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

26,7%favoráveis a quem pediu

  • 301 favoráveis
  • 641 contrárias
  • 185 prejudicadas ou outras

1.127 decisões que citam o Tema 190 do STF no índice do Precedentes, de 2015 a 2026

Como contamos
Universo
1.127 decisões que citam o Tema 190 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 20,7% em 392
  • STJ: 29,9% em 735

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20152017201920212023202520262015: 100,0% favoráveis em 1 decisão2016: 0,0% favoráveis em 3 decisões2017: 14,3% favoráveis em 14 decisões2018: 19,0% favoráveis em 21 decisões2019: 15,4% favoráveis em 39 decisões2020: 5,1% favoráveis em 78 decisões2021: 36,4% favoráveis em 66 decisões2022: 32,5% favoráveis em 160 decisões2023: 33,0% favoráveis em 197 decisões2024: 23,2% favoráveis em 177 decisões2025: 35,1% favoráveis em 174 decisões2026: 20,8% favoráveis em 197 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
201511100% *
2016300% *
201714214,3% *
201821419% *
201939615,4%
20207845,1%
2021662436,4%
20221605232,5%
20231976533%
20241774123,2%
20251746135,1%
20261974120,8%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STJRE no REsp 1.686.139MonocráticaNegado
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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRETENSÕES DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES, RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E DE REAJUSTE NO VALOR DO BENEFÍCIO. REFLEXOS DO PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL AO DEBATE PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF…

  • STJEDcl no AREsp 2.845.302/ESAcórdãoNegado
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    Documento eletrônico VDA59643747 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 01/09/2026 16:20:20 Publicação no DJEN/CNJ de 03/09/2026. Código de Controle do Documento: dfd8841c-cae5-47bb-af85-3a6dc70cf54c DIREITO PROCESSUAL CIVIL…

  • STJEDcl no REsp 2.100.126AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 27/08/2026

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  • STFARE 1.580.979 AgR/DFAcórdãoNegado
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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ABONO DE DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDO POR NORMAS INTERNAS DAS EX- EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

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