Tema 201 do STF: decisões que aplicam o precedente
11,7% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 929 decisões do STF e do STJ, de 2016 a 2026.
Do que trata o Tema 201 do STF
Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
- Tese firmada
- É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
11,7%favoráveis a quem pediu
- 109 favoráveis
- 728 contrárias
- 92 prejudicadas ou outras
929 decisões que citam o Tema 201 do STF no índice do Precedentes, de 2016 a 2026
Como contamos
- Universo
- 929 decisões que citam o Tema 201 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 7,5% em 266
- STJ: 13,4% em 663
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2016 | 3 | 0 | 0% * |
| 2017 | 114 | 1 | 0,9% |
| 2018 | 34 | 10 | 29,4% |
| 2019 | 67 | 12 | 17,9% |
| 2020 | 49 | 11 | 22,4% |
| 2021 | 56 | 11 | 19,6% |
| 2022 | 92 | 22 | 23,9% |
| 2023 | 100 | 13 | 13% |
| 2024 | 133 | 6 | 4,5% |
| 2025 | 161 | 12 | 7,5% |
| 2026 | 120 | 11 | 9,2% |
Decisões recentes
- STJAgInt no AREsp 2.983.161AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS…
- STFRE 1.610.723 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 22/09/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. NOTÁRIOS. REMUNERAÇÃO DE INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DELEGADA. SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. TEMA 779 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA…
- STFRE 1.602.401 ED-AgR/SEAcórdãoProvidoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 19/08/2026publicada em 14/09/2026
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA DEU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM A FINALIDADE DE RESTABELECER A SENTENÇA. PENDÊNCIA DE APELAÇÃO DA RECORRENTE, NÃO APRECIADA. *. A decisão impugnada pelo Agravo Interno deu provimento ao Recurso Extraordinário, para restaurar a sentença favorável ao recorrente…
- STJAREsp 3.242.530/GOAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 02/09/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-ST. TEMA N. 201 DO STF. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE COM ESTEIO EM PREMISSAS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE…
- STJAREsp 3.104.385/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/09/2026
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
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