Tema 210 do STF: decisões que aplicam o precedente
24,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 778 decisões do STF e do STJ, de 2017 a 2026.
Do que trata o Tema 210 do STF
Limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia.
- Questão submetida a julgamento
- Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 178, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de limitação, com base na Convenção de Varsóvia (Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional), das indenizações por danos morais e materiais decorrentes de extravio de bagagem.
- Tese firmada
- Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
24,8%favoráveis a quem pediu
- 193 favoráveis
- 508 contrárias
- 77 prejudicadas ou outras
778 decisões que citam o Tema 210 do STF no índice do Precedentes, de 2017 a 2026
Como contamos
- Universo
- 778 decisões que citam o Tema 210 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 13,9% em 397
- STJ: 36,2% em 381
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2017 | 29 | 5 | 17,2% * |
| 2018 | 35 | 18 | 51,4% |
| 2019 | 81 | 25 | 30,9% |
| 2020 | 95 | 20 | 21,1% |
| 2021 | 90 | 24 | 26,7% |
| 2022 | 123 | 29 | 23,6% |
| 2023 | 87 | 22 | 25,3% |
| 2024 | 102 | 23 | 22,5% |
| 2025 | 60 | 14 | 23,3% |
| 2026 | 76 | 13 | 17,1% |
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