Tema 485 do STF: decisões que aplicam o precedente
7,1% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.657 decisões do STF e do STJ, de 2015 a 2026.
Do que trata o Tema 485 do STF
Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário realizar controle jurisdicional do ato administrativo que, em concurso público, avalia as questões objetivas formuladas, quando as respostas tidas como corretas pela banca examinadora divergem da bibliografia indicada no edital.
- Tese firmada
- Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
7,1%favoráveis a quem pediu
- 118 favoráveis
- 1.450 contrárias
- 89 prejudicadas ou outras
1.657 decisões que citam o Tema 485 do STF no índice do Precedentes, de 2015 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.657 decisões que citam o Tema 485 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 7,1% em 828
- STJ: 7,1% em 829
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2015 | 14 | 1 | 7,1% * |
| 2016 | 24 | 1 | 4,2% * |
| 2017 | 73 | 6 | 8,2% |
| 2018 | 77 | 11 | 14,3% |
| 2019 | 86 | 8 | 9,3% |
| 2020 | 111 | 6 | 5,4% |
| 2021 | 103 | 2 | 1,9% |
| 2022 | 100 | 7 | 7% |
| 2023 | 142 | 8 | 5,6% |
| 2024 | 263 | 20 | 7,6% |
| 2025 | 344 | 27 | 7,8% |
| 2026 | 320 | 21 | 6,6% |
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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL PENAL. INAPTIDÃO PSICOLÓGICA. JUNTA MÉDICA OFICIAL. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO EDITAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.
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