Tema 534 do STJ: decisões que aplicam o precedente
4,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 817 decisões do STF e do STJ, de 2015 a 2026.
Do que trata o Tema 534 do STJ
- Questão submetida a julgamento
- Discute-se a possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei 8.213/1991.
- Tese firmada
- As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
4,8%favoráveis a quem pediu
- 39 favoráveis
- 764 contrárias
- 14 prejudicadas ou outras
817 decisões que citam o Tema 534 do STJ no índice do Precedentes, de 2015 a 2026
Como contamos
- Universo
- 817 decisões que citam o Tema 534 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 0% em 5 (base pequena)
- STJ: 4,8% em 812
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2015 | 2 | 0 | 0% * |
| 2016 | 2 | 0 | 0% * |
| 2020 | 8 | 2 | 25% * |
| 2021 | 19 | 1 | 5,3% * |
| 2022 | 39 | 8 | 20,5% |
| 2023 | 42 | 3 | 7,1% |
| 2024 | 103 | 11 | 10,7% |
| 2025 | 200 | 7 | 3,5% |
| 2026 | 402 | 7 | 1,7% |
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