Tema 698 do STF: decisões que aplicam o precedente
12,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 946 decisões do STF e do STJ, de 2017 a 2026.
Do que trata o Tema 698 do STF
Limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes na realização de concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde, ao qual a Constituição da República garante especial proteção.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 196, da Constituição federal, a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas urgentes com a finalidade de assegurar o direito à saúde, em substituição ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo para a prática do ato administrativo, bem como sem indicar as receitas orçamentárias necessárias ao cumprimento da obrigação imposta.
- Tese firmada
- 1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado. 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
12,8%favoráveis a quem pediu
- 121 favoráveis
- 762 contrárias
- 63 prejudicadas ou outras
946 decisões que citam o Tema 698 do STF no índice do Precedentes, de 2017 a 2026
Como contamos
- Universo
- 946 decisões que citam o Tema 698 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 13,6% em 784
- STJ: 8,6% em 162
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2017 | 5 | 0 | 0% * |
| 2018 | 5 | 0 | 0% * |
| 2019 | 3 | 0 | 0% * |
| 2020 | 5 | 2 | 40% * |
| 2021 | 6 | 0 | 0% * |
| 2022 | 5 | 0 | 0% * |
| 2023 | 27 | 5 | 18,5% * |
| 2024 | 153 | 18 | 11,8% |
| 2025 | 340 | 45 | 13,2% |
| 2026 | 397 | 51 | 12,8% |
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