Tema 76 do STF: decisões que aplicam o precedente

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

26,1% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 848 decisões do STF e do STJ, de 2014 a 2026.

Do que trata o Tema 76 do STF

Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.

Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 7º, IV; e 195, § 5º, da Constituição Federal, bem como do art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/98 e do art. 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência.
Tese firmada
Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STF · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

26,1%favoráveis a quem pediu

  • 221 favoráveis
  • 512 contrárias
  • 115 prejudicadas ou outras

848 decisões que citam o Tema 76 do STF no índice do Precedentes, de 2014 a 2026

Como contamos
Universo
848 decisões que citam o Tema 76 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 28,6% em 566
  • STJ: 20,9% em 282

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20142016201820202022202420262014: 0,0% favoráveis em 1 decisão2015: 0,0% favoráveis em 1 decisão2016: 28,6% favoráveis em 7 decisões2017: 48,4% favoráveis em 31 decisões2018: 50,3% favoráveis em 179 decisões2019: 39,0% favoráveis em 100 decisões2020: 34,7% favoráveis em 101 decisões2021: 19,6% favoráveis em 51 decisões2022: 19,1% favoráveis em 47 decisões2023: 6,5% favoráveis em 46 decisões2024: 5,0% favoráveis em 60 decisões2025: 5,7% favoráveis em 70 decisões2026: 7,1% favoráveis em 154 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2014100% *
2015100% *
20167228,6% *
2017311548,4%
20181799050,3%
20191003939%
20201013534,7%
2021511019,6%
202247919,1%
20234636,5%
20246035%
20257045,7%
2026154117,1%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFRcl 96.663 AgRAcórdãoNegado
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  • STJAREsp 3.316.078MonocráticaNão conhecido
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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. RETROAÇÃO DA DIB. COMPARAÇÃO ENTRE RENDAS MENSAIS INICIAIS APURADAS EM CADA MARCO TEMPORAL. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS NORMATIVOS SUPERVENIENTES PARA A FORMAÇÃO DE REGIME JURÍDICO…

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA…

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