Tema 76 do STF: decisões que aplicam o precedente
26,1% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 848 decisões do STF e do STJ, de 2014 a 2026.
Do que trata o Tema 76 do STF
Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 7º, IV; e 195, § 5º, da Constituição Federal, bem como do art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/98 e do art. 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência.
- Tese firmada
- Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
26,1%favoráveis a quem pediu
- 221 favoráveis
- 512 contrárias
- 115 prejudicadas ou outras
848 decisões que citam o Tema 76 do STF no índice do Precedentes, de 2014 a 2026
Como contamos
- Universo
- 848 decisões que citam o Tema 76 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 28,6% em 566
- STJ: 20,9% em 282
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2014 | 1 | 0 | 0% * |
| 2015 | 1 | 0 | 0% * |
| 2016 | 7 | 2 | 28,6% * |
| 2017 | 31 | 15 | 48,4% |
| 2018 | 179 | 90 | 50,3% |
| 2019 | 100 | 39 | 39% |
| 2020 | 101 | 35 | 34,7% |
| 2021 | 51 | 10 | 19,6% |
| 2022 | 47 | 9 | 19,1% |
| 2023 | 46 | 3 | 6,5% |
| 2024 | 60 | 3 | 5% |
| 2025 | 70 | 4 | 5,7% |
| 2026 | 154 | 11 | 7,1% |
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