Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – DECADÊNCIA DO DIREITO DE APLICAR A PENALIDADE – CONFIGURADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.071/2020 – ATO JURÍDICO PERFEITO – ART. 5º, INC. XXXVI, DA CF – ART. 6, § 1º, DA LINDB – IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.229/2021 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para concessão da tutela de urgência é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme prevê o art. 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, embora o cometimento da infração tenha ocorrido em 17.07.2018, é certo que o Processo Administrativo de Suspensão nº 010583/2020 ainda estava em andamento quando, em 12.04.2021, entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que instituiu o prazo decadencial de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição da notificação ao infrator. Evidentemente, pelo princípio tempus regit actum, não é possível retroagir o termo inicial do prazo decadencial previsto pela nova lei – qual seja, a data do cometimento da infração – para abranger período anterior à sua entrada em vigor. No entanto, o prazo decadencial em si é aplicável aos processos que ainda estavam em andamento, tendo início, nessa hipótese, a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, ou seja, em 12.4.2021, e encerrando-se em 8.10.2021. Portanto, quando a Lei nº 14.229/2021 entrou em vigor (21.10.2021), há aparente evidencia de que já havia concretizado a decadência do direito de aplicar a penalidade a que se refere o Processo de Suspensão nº 010583/2020. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.