Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I - Trata-se de agravo regimental interposto pelo recorrente contra a decisão que indeferiu liminarmente o segundo recurso de embargos de divergência opostos em desfavor de acórdão proferido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. II - A sucessiva apresentação de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça ganha contornos de medida de caráter absolutamente protelatório, cujo o fim é, tão somente, o retardamento da solução jurisdicional em caráter definitivo. III - A interposição descabida e desmedida de sucessivos recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a imediata certificação do trânsito em julgado. Precedentes da Corte Especial do STJ e do Supremo Tribunal Federal (EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 723.122/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em , DJe ; RHC 124.968 AgR-ED, 6/6/2018 14/6/2018 Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em , processo 28/10/2016 eletrônico DJe-243, divulgado em , publicado em ; 16/11/2016 17/11/2016 (AI 608735 AgR-ED-AgR-ED-AgR, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em , DJe-108, divulgado 5/5/2009 em , publicado em ). 10/6/2009 12/6/2009 IV - Recurso de agravo regimental não conhecido para manter a decisão monocrática da Presidência. Determina-se, ainda, seja certificado o trânsito em julgado do respectivo acórdão, com imediata baixa dos autos nesta Corte.
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