Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. ATO DO CNJ. ANULAÇÃO. COMPETÊNCIA. STF. CASO CONCRETO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO E LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. OFENSA. ANÁLISE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. ARESTO COMBATIDO. ARGUMENTO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. "Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público" (tese firmada na ADI 4412/DF, julgada em 18/11/2020). 2. Hipótese em que, no caso concreto, o STF já decidiu pela competência da Justiça Federal de primeiro grau para processar e julgar esta e as ações conexas, firmando expressamente a sua incompetência, razão pela qual a questão não pode ser revisitada, em face da preclusão pro judicato. 3. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 4. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de legislação local, o que é inviável na via de recurso especial (Súmulas 7 do STJ e 280 do STF). 5. A apreciação do inconformismo, da forma como posto nas razões do apelo obstado, a fim de acolher a tese de ofensa à coisa julgada, demandaria incursão no substrato fático-probatório, providência inviável no âmbito do apelo nobre, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 6. A existência de fundamento constitucional autônomo não atacado por meio de recurso extraordinário enseja a aplicação do óbice de conhecimento do recurso especial estampado na Súmula 126 do STJ. 7. O Superior Tribunal de Justiça reputa inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido (Súmula 283 do STF). 8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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O STJ REsp 1.844.050 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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