Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA LIVRE DE ÔNUS. MENSAGENS DE WHATSAPP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e lucros cessantes, condenando o demandado ao ressarcimento de débitos de IPVA e licenciamento, ao pagamento de lucros cessantes e de indenização por danos morais, em razão do inadimplemento da obrigação assumida de quitar financiamento e entregar veículo livre de ônus aos autores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional; e (ii) estabelecer se são devidas as indenizações decorrentes do inadimplemento contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de cerceamento de defesa está preclusa, pois a parte não se opôs ao encerramento da instrução na primeira oportunidade processual, nem demonstrou prejuízo concreto. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a sentença aprecia adequadamente os fundamentos essenciais da controvérsia, ainda que sem examinar todos os argumentos deduzidos pela parte. 5. O conjunto probatório demonstra que o apelante assumiu a obrigação de entregar o veículo livre de ônus e de quitar o financiamento, descumprindo o pactuado. 6. As mensagens eletrônicas possuem força probatória, pois não foram impugnadas especificamente quanto à autenticidade ou ao conteúdo. 7. Os débitos de IPVA e licenciamento são ressarcíveis porque decorrem do descumprimento da obrigação contratual de transferência do veículo sem ônus. 8. Os lucros cessantes restam comprovados pela impossibilidade de alienação do veículo em razão da manutenção do gravame, que ocasionou sua desvalorização. 9. O dano moral configura-se pela mora prolongada, pela restrição ao pleno exercício da propriedade e pelo risco de apreensão do veículo, circunstâncias que excedem o mero inadimplemento contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso de apelação cível conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de impugnação oportuna ao encerramento da instrução probatória acarreta a preclusão da alegação de cerceamento de defesa. 2. Mensagens eletrônicas não impugnadas especificamente constituem meio idôneo de prova. 3. O descumprimento da obrigação de entregar veículo livre de ônus gera dever de ressarcir os prejuízos decorrentes, inclusive débitos suportados pelo adquirente e lucros cessantes comprovados. 4. A mora prolongada que impede o pleno exercício da propriedade e expõe o adquirente a risco de apreensão do bem configura dano moral indenizável”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 278, 282, § 1º, 411, III, 489, § 1º, IV, e 507. CC, arts. 389, 395, 402, 403, 421, 422 e 533. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.829.870/TO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16.03.2026; STJ, AgInt no AREsp n. 2.408.609/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09.09.2024; TJGO, Apelação Cível n. 5618849-32.2022.8.09.0051, Rel. Des. Antônio Cézar Pereira Meneses, 1ª Câmara Cível, j. 08.04.2024.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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