Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – MÉRITO – MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELA DEFESA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I – A matéria, ora em debate, é de ordem pública, razão pela qual a analiso, com o fim de dar efeito infringente ao julgado, com escólio na Súmula Vinculante n. 59 do STF: "É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal". II – Em parte com o parecer, embargos acolhidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.