Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. ART. 1022 DO CPC. SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRELIMINAR DA COISA JULGADA ANALISADA. INCONFORMISMO QUANTO AO MÉRITO DO QUE DECIDIDO. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE EXAMINAR O MÉRITO SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. CONCLUSÃO ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE O VALOR DA VPA E O CÁLCULO DA CONTADORIA. SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/15, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. Caso em que seria inevitável o reexame dos elementos de informação acostados aos autos para se verificar a ocorrência da alegada ofensa à coisa julgada e a correspondência do VPA adotado nos cálculos da contadoria, tendo em vista que o Tribunal de origem, ao examinar o conjunto fático-probatório, chegou a conclusão no sentido da regularidade dos cálculos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.